
Modelo de contrato de trespasse
O contrato de trespasse formaliza a venda do estabelecimento comercial: ponto, equipamentos, marca, clientes e tudo o que faz o negócio funcionar. Entender as regras e as cláusulas principais ajuda vendedor e comprador a fechar o negócio com segurança e começar o próximo capítulo sem surpresas.
Atualizado em 27/10/2026 pela equipe RD Expansão.

O que é o trespasse
Trespasse é a venda do estabelecimento comercial, isto é, do conjunto de bens organizado para exercer a atividade. Ele é diferente da venda de quotas: no trespasse, o negócio passa para outra empresa, e a empresa do vendedor continua existindo.
O guia Trespasse: o que é, da RD, explica o conceito em detalhes. Aqui, o foco é o contrato.
Por que o contrato importa
O contrato define o que está sendo vendido, o preço, quem paga as dívidas antigas, o que acontece com a locação e os funcionários e as obrigações do vendedor depois da venda. Sem ele bem feito, o risco de conflito é alto.


Como usar o modelo
O modelo abaixo é uma referência com as cláusulas mais comuns e campos entre colchetes para preencher. Ele precisa ser adaptado à sua realidade e revisado por advogado antes da assinatura.
Como a RD ajuda
A RD Expansão apresenta os números do negócio, organiza visitas e acompanha a análise de documentos, a proposta e a assinatura. O contrato final deve ser redigido ou revisado pelo advogado das partes.
Como funciona o contrato de trespasse
O contrato de trespasse é o documento em que o alienante, quem vende, transfere ao adquirente, quem compra, o estabelecimento comercial. O Código Civil trata o estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, e permite que ele seja objeto unitário de negócios, ou seja, vendido como um todo. Na prática, o contrato reúne em um só instrumento a venda do ponto, dos equipamentos, da marca, do estoque e dos demais itens que fazem o negócio funcionar.
Por envolver muitos elementos, o contrato precisa ser detalhado. Uma lista de bens anexada, a definição da data de corte e as regras para dívidas e contratos em andamento são o coração do documento. Quanto mais claro, menor a chance de discussão depois da entrega das chaves. Anexos bem feitos, assinados pelas duas partes, servem de prova caso surja alguma divergência no futuro sobre o que foi vendido.
Trespasse, venda de quotas e cessão de ponto
No trespasse, o negócio muda de empresa. Na venda de quotas, a empresa é a mesma, e quem muda são os sócios. Na cessão de ponto, o foco costuma ser apenas o imóvel e a locação, às vezes com algum mobiliário, sem a transferência da operação completa. Cada formato tem efeitos diferentes sobre dívidas, contratos e impostos, e escolher o errado pode gerar riscos desnecessários.
O trespasse é comum em pequenos negócios de comércio e serviços, como lojas, restaurantes e clínicas, quando o comprador quer operar com a própria empresa e o vendedor quer encerrar a sua depois. Se o negócio tem contratos difíceis de transferir ou licenças demoradas, a venda de quotas pode fazer mais sentido. Decida com advogado e contador. O nome dado ao contrato importa menos do que o conteúdo das cláusulas.
- Trespasse: o negócio muda de empresa
- Venda de quotas: os sócios mudam
- Cessão de ponto: foco no imóvel
Do acordo ao registro do trespasse
- 1PropostaCombine preço, forma de pagamento e o que entra na venda.
- 2AnáliseConfira certidões, dívidas, contratos e a situação da locação.
- 3Lista de bensFaça vistoria conjunta e monte o anexo com os itens.
- 4MinutaAdapte o modelo com o advogado e revise as cláusulas.
- 5Locação e credoresObtenha a anuência do locador e trate os credores quando exigido.
- 6AssinaturaAssine com testemunhas e faça a contagem de estoque.
- 7RegistroAverbe o contrato e publique na imprensa oficial.
O que deve constar na lista de bens
A lista de bens, normalmente em anexo, descreve tudo o que passa ao comprador: equipamentos com marca, modelo e estado, móveis, utensílios, estoque, sistemas, nome fantasia, marca registrada ou pedido de registro, domínio do site, perfis nas redes sociais, telefones e cadastro de clientes. Também deve dizer o que fica fora, como veículos, bens pessoais ou contas a receber anteriores.
Bens financiados, alugados ou com alienação fiduciária precisam ser informados, porque não pertencem integralmente ao vendedor. Para itens como perfis em redes sociais e domínio, combine como será a troca de senhas e titularidade. Uma vistoria conjunta antes da assinatura, com fotos, evita discussões sobre o estado dos equipamentos. Inclua também manuais, garantias de equipamentos e notas fiscais disponíveis, que ajudam o comprador na manutenção e em eventuais trocas.
Averbação, publicação e credores
Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato de trespasse precisa ser averbado no registro público de empresas e publicado na imprensa oficial, conforme o Código Civil. Antes disso, a venda vale entre as partes, mas credores e outros interessados podem não ser alcançados por ela. Por isso, a averbação deve estar no cronograma e no contrato, com responsável e prazo definidos.
O Código Civil também protege os credores do vendedor. Se o alienante não ficar com bens suficientes para pagar o passivo, a eficácia da venda depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento deles, que pode ser expresso ou tácito, em trinta dias após a notificação, como explica artigo da Migalhas sobre o tema. Ignorar essa regra pode tornar a venda ineficaz em relação aos credores.
Dívidas anteriores: o que diz a lei
Pelo Código Civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, e o devedor primitivo, o vendedor, continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. Esse prazo é contado da publicação para créditos vencidos e do vencimento para os demais, conforme reportagem da Fenacon sobre o tema. Na prática, isso significa que dívidas registradas na contabilidade podem ser cobradas do comprador, mesmo que ele não as tenha feito.
Para tributos, vale o Código Tributário Nacional. Quem adquire o estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data da compra: integralmente, se o alienante parar a atividade, ou subsidiariamente com ele, se o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade dentro de seis meses. Por isso, o contrato deve listar as dívidas conhecidas e prever retenção de valores ou outra garantia. Confirme a situação com o contador.
Principais regras legais do trespasse
| Tema | Regra geral | O que fazer no contrato |
|---|---|---|
| Efeito perante terceiros | Depende de averbação e publicação | Definir responsável e prazo |
| Credores do vendedor | Pagamento ou consentimento em 30 dias, se faltar patrimônio | Declarar situação e notificar quando exigido |
| Dívidas contabilizadas | Comprador responde; vendedor fica solidário por 1 ano | Listar dívidas e prever reembolso |
| Tributos | CTN, art. 133: integral ou subsidiária, prazo de 6 meses | Conferir certidões e reter valores |
| Concorrência | Vedada por 5 anos, salvo autorização | Ajustar área, prazo e atividades |
| Contratos | Sub-rogação, salvo disposição em contrário | Listar o que continua e o que acaba |
Não concorrência
Salvo autorização expressa no contrato, o vendedor não pode fazer concorrência ao comprador nos cinco anos seguintes ao trespasse, segundo o Código Civil. A regra protege o comprador, que pagou pelos clientes e pela reputação do negócio e não quer ver o antigo dono abrir uma loja igual na esquina no mês seguinte. É uma regra prevista em lei, que vale mesmo quando o contrato não fala sobre o assunto.
As partes podem ajustar o tema no contrato, definindo área geográfica, atividades vedadas e prazo, desde que dentro do que a lei e os tribunais aceitam. Se o vendedor pretende continuar atuando no ramo em outra cidade ou em outro formato, isso precisa estar escrito. Uma cláusula clara evita disputas e dá segurança aos dois lados. Sócios do vendedor e parentes envolvidos na operação também podem ser incluídos na cláusula.
Contratos, locação e funcionários
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos ligados à exploração do estabelecimento que não tenham caráter pessoal, segundo o Código Civil. Na prática, liste no contrato quais acordos com fornecedores e prestadores continuam e quais serão encerrados, e comunique os contratantes. Contratos de caráter pessoal, ligados à pessoa do vendedor, ficam fora dessa regra e precisam ser renegociados diretamente.
A locação merece atenção especial: em geral, ceder o contrato de aluguel depende de consentimento do locador, e o negócio pode perder valor sem o ponto. Condicione a venda à anuência ou a um novo contrato. Quanto aos funcionários, a legislação trabalhista prevê que a mudança na propriedade não afeta os contratos de trabalho, por isso defina com advogado se a equipe será mantida ou desligada antes, com as verbas pagas.
- Anuência do locador
- Lista de contratos transferidos
- Decisão sobre a equipe
- Novos alvarás e licenças
Checklist do contrato de trespasse
- Partes qualificadas com CNPJ e representantes
- Anexo com lista completa de bens
- Itens excluídos da venda descritos
- Preço, parcelas, correção e multa definidos
- Data de corte para receitas e despesas
- Débitos anteriores listados em anexo
- Retenção ou garantia para dívidas futuras
- Anuência do locador ou novo contrato de locação
- Decisão sobre funcionários registrada
- Cláusula de não concorrência clara
- Período de transição combinado
- Averbação e publicação com responsável
Salve ou imprima esta lista e use na conversa com o vendedor e com seu contador.
Preço, pagamento e garantias
O contrato deve trazer o preço total, a entrada, o número e o valor das parcelas, o índice de correção e as consequências do atraso. Em vendas parceladas, é comum o vendedor pedir garantias, como nota promissória, fiador ou reserva de domínio sobre alguns bens. O comprador, por sua vez, pode pedir a retenção de parte do preço por um período, para cobrir dívidas anteriores que apareçam.
Defina também como fica o estoque, contado na data de corte e pago à parte ou incluído no preço, e a quem pertencem recebíveis e despesas antes e depois da transferência. Esses detalhes parecem pequenos, mas são fonte frequente de conflito. O guia Contrato de compra e venda de empresa, da RD, traz mais cláusulas úteis. Registre tudo por escrito, inclusive acordos feitos durante a negociação.
Erros comuns no contrato de trespasse
O erro mais comum é assinar um contrato genérico, copiado da internet, sem lista de bens nem regra para dívidas. Outros problemas frequentes: entregar as chaves antes de resolver a locação, esquecer a averbação, não informar credores quando necessário, deixar o estoque sem contagem e não prever um período de transição para apresentar clientes e fornecedores ao novo dono. Cada um deles pode virar uma disputa cara.
Do lado do comprador, um risco relevante é pagar à vista sem analisar certidões e sem reter parte do valor. Do lado do vendedor, é aceitar parcelamento longo sem garantias. A análise prévia de documentos e uma conversa franca sobre riscos, com advogado e contador, evitam a maior parte desses problemas. Também ajuda definir no contrato um canal de comunicação entre as partes para o período posterior à venda.
- Contrato genérico sem anexos
- Locação não resolvida
- Falta de averbação
- Estoque sem contagem
- Pagamento sem garantias
Como usar o modelo abaixo
O modelo traz as cláusulas mais comuns em um contrato de trespasse, com campos entre colchetes para preencher: qualificação das partes, objeto, preço, estoque, débitos anteriores, locação, contratos, funcionários, declarações, não concorrência, transição, registro, multa e foro. Ele serve como ponto de partida para organizar a conversa entre comprador e vendedor e para levar ao advogado uma proposta já estruturada.
Não use o modelo sem revisão profissional. Cada negócio tem particularidades de atividade, cidade, licenças, regime tributário e situação das dívidas, e o contrato precisa refletir isso. A RD Expansão acompanha a negociação, a análise de documentos e a assinatura, mas o texto final deve ser redigido ou revisado pelo advogado das partes. Use as cláusulas como lista de verificação e anote dúvidas para levar à reunião com o advogado.
Modelo de contrato de trespasse
MODELO INFORMATIVO. Este texto é apenas uma referência e deve ser adaptado e revisado por advogado antes de qualquer uso. Ele não considera as particularidades do seu negócio, da sua cidade ou da atividade exercida.
CONTRATO PARTICULAR DE TRESPASSE (CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
ALIENANTE: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENDEDORA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO] ("Alienante").
ADQUIRENTE: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA COMPRADORA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO] ("Adquirente").
têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1. OBJETO
1.1. O Alienante transfere ao Adquirente o estabelecimento comercial denominado [NOME FANTASIA], localizado em [ENDEREÇO DO PONTO], dedicado à atividade de [DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE].
1.2. Integram o estabelecimento os bens e direitos descritos no Anexo I, incluindo [PONTO COMERCIAL, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS, ESTOQUE, NOME FANTASIA, MARCA, DOMÍNIO DO SITE, PERFIS EM REDES SOCIAIS, TELEFONES, CADASTRO DE CLIENTES E DEMAIS ITENS].
1.3. Não integram o estabelecimento: [ITENS EXCLUÍDOS, COMO VEÍCULOS, CONTAS A RECEBER ANTERIORES OU BENS PESSOAIS].
CLÁUSULA 2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço total do trespasse é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
2.2. O pagamento será feito da seguinte forma: R$ [VALOR DA ENTRADA] na assinatura deste contrato, por [TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU OUTRO MEIO], e o saldo de R$ [VALOR] em [NÚMERO] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA], corrigidas por [ÍNDICE].
2.3. Em caso de atraso, incidirão multa de [PERCENTUAL]% e juros de [PERCENTUAL]% ao mês sobre o valor em atraso.
2.4. [OPCIONAL: Parte do preço, no valor de R$ [VALOR], ficará retida por [PRAZO] como garantia de débitos anteriores que venham a surgir.]
CLÁUSULA 3. ESTOQUE E CONTAS
3.1. O estoque será contado em [DATA] na presença das partes e [ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO / SERÁ PAGO À PARTE PELO VALOR DE CUSTO].
3.2. Receitas e despesas até a data da transferência, em [DATA], pertencem ao Alienante. A partir dessa data, pertencem ao Adquirente.
CLÁUSULA 4. DÉBITOS ANTERIORES
4.1. O Alienante declara que os débitos do estabelecimento até a data da transferência são os listados no Anexo II, e se responsabiliza pelo pagamento de [TODOS ELES / DOS ITENS INDICADOS].
4.2. Débitos anteriores à transferência não listados, de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, cível ou com fornecedores, serão de responsabilidade do Alienante, que reembolsará o Adquirente em até [PRAZO] dias caso este venha a pagá-los, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
4.3. O Alienante declara que [POSSUI / NÃO POSSUI] bens suficientes para solver o seu passivo, e que [NOTIFICOU OS CREDORES / OBTEVE O CONSENTIMENTO DOS CREDORES] quando exigido por lei.
CLÁUSULA 5. LOCAÇÃO DO IMÓVEL
5.1. A transferência do contrato de locação do ponto depende de [ANUÊNCIA DO LOCADOR / NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO], que as partes se comprometem a buscar até [DATA].
5.2. Caso a anuência ou o novo contrato não sejam obtidos, [DESCREVER A CONSEQUÊNCIA, COMO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS].
CLÁUSULA 6. CONTRATOS, FUNCIONÁRIOS E LICENÇAS
6.1. Os contratos com fornecedores e prestadores relacionados no Anexo III serão [TRANSFERIDOS / ENCERRADOS], conforme acordado com cada contratante.
6.2. Quanto aos funcionários, as partes ajustam que [SERÃO MANTIDOS PELO ADQUIRENTE / SERÃO DESLIGADOS PELO ALIENANTE ANTES DA TRANSFERÊNCIA, COM PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS], observada a legislação trabalhista.
6.3. Caberá ao [ADQUIRENTE / ALIENANTE] providenciar alvarás, licenças e cadastros necessários à operação em nome do Adquirente.
CLÁUSULA 7. DECLARAÇÕES DO ALIENANTE
7.1. O Alienante declara que os bens estão livres de ônus, penhoras ou alienação fiduciária, salvo o indicado no Anexo I, e que as informações financeiras apresentadas correspondem à realidade.
7.2. O Alienante declara não ter conhecimento de processos, autuações ou reclamações que possam afetar o estabelecimento, além dos listados no Anexo II.
CLÁUSULA 8. NÃO CONCORRÊNCIA
8.1. O Alienante e seus sócios se comprometem a não exercer, direta ou indiretamente, atividade concorrente em [ÁREA GEOGRÁFICA] pelo prazo de [PRAZO], [CONFORME A LEI OU PRAZO ACORDADO].
CLÁUSULA 9. TRANSIÇÃO
9.1. O Alienante acompanhará a operação por [NÚMERO] dias após a transferência, apresentando clientes, fornecedores e rotinas, sem custo adicional [OU MEDIANTE REMUNERAÇÃO DE R$ VALOR].
CLÁUSULA 10. REGISTRO E PUBLICAÇÃO
10.1. Este contrato será averbado no registro público de empresas e publicado na imprensa oficial, conforme a legislação, às custas do [ADQUIRENTE / ALIENANTE].
CLÁUSULA 11. RESCISÃO E MULTA
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula sujeitará a parte infratora a multa de [VALOR OU PERCENTUAL], sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA 12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em [NÚMERO] vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
[CIDADE], [DATA].
_____________________________ Alienante
_____________________________ Adquirente
Testemunhas:
1. [NOME], CPF [NÚMERO]
2. [NOME], CPF [NÚMERO]
Anexo I: relação de bens e direitos. Anexo II: débitos, processos e pendências declarados. Anexo III: contratos transferidos ou encerrados. Modelo informativo. Revise com seu advogado antes de usar.
Fontes e referências
- Migalhas: Trespasse, alienação do estabelecimento empresarial, por Carlos Alberto Garbi (mai/2021)
- Planalto: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 133
- Fenacon: Projeto delimita aplicação de regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial (jun/2022)
- Planalto: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 1.142 a 1.149
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
- RD Expansão: Trespasse, o que é
Dados de terceiros citados conforme as fontes indicadas. Os números da vitrine RD são calculados automaticamente a partir dos anúncios publicados no site.
Empresas à venda com a RD


Franquia de Cafeteria e Chocolateria à Venda no RibeirãoShopping, Ribeirão Preto/SP | R$ 220 Mil

Imóvel Comercial de Esquina à Venda no Jaguaré, São Paulo/SP | 235 m² | R$ 1,95 Milhão

Escola Infantil e Berçário à Venda no Jaguaré, São Paulo/SP | 30 Anos de Tradição | R$ 520 Mil

Franquia de Escola de Tecnologia à Venda em Passo Fundo/RS | R$ 200 Mil

Ponto Comercial de Alto Padrão à Venda em Florianópolis/SC | Porteira Fechada | R$ 276 Mil

Gelateria Premium à Venda em Araguaína/TO | Faturamento Anual de R$ 1,46 Milhão | R$ 743 Mil

Cafeteria e Coffee Break à Venda em Maringá/PR | Faturamento de R$ 1,27 Milhão/Ano | R$ 379 Mil

Ponto Comercial para Restaurante à Venda em Campinas/SP | Swiss Park | R$ 241 Mil
O que mostram os negócios à venda na vitrine da RD
Calculado automaticamente a partir dos 107 anúncios publicados pela RD Expansão. Atualizado em 27/10/2026.
Faixas de investimento
Franquias x independentes
Segmentos
Onde estão
Perguntas sobre o tema
O contrato de trespasse precisa ser registrado?
Para produzir efeitos perante terceiros, sim. O Código Civil exige averbação no registro público de empresas e publicação na imprensa oficial. Entre as partes, o contrato vale desde a assinatura.
Quem paga as dívidas antigas no trespasse?
Pelo Código Civil, o comprador responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, e o vendedor continua solidariamente obrigado por um ano. Tributos seguem o Código Tributário Nacional. O contrato pode dividir responsabilidades entre as partes, com reembolso e garantias.
O vendedor pode abrir um negócio igual depois?
Salvo autorização expressa no contrato, o vendedor não pode concorrer com o comprador nos cinco anos seguintes ao trespasse. As partes podem ajustar área, prazo e atividades no contrato.
Posso usar o modelo sem advogado?
Não é recomendado. O modelo é informativo e serve como ponto de partida. Cada negócio tem particularidades de atividade, cidade, dívidas e locação, e o contrato final deve ser revisado por advogado.
A RD Expansão faz o contrato de trespasse?
A RD acompanha a negociação, a análise de documentos, a proposta e a assinatura. O texto do contrato deve ser redigido ou revisado pelo advogado das partes.
Fontes e notas
- Migalhas: Trespasse, alienação do estabelecimento empresarial, por Carlos Alberto Garbi (mai/2021)
- Planalto: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 133
- Fenacon: Projeto delimita aplicação de regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial (jun/2022)
- Planalto: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 1.142 a 1.149
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
- RD Expansão: Trespasse, o que é
Conteúdo informativo, não substitui a orientação de contador e advogado. Dados de terceiros conforme as fontes indicadas.
Fotos ilustrativas via Pexels.
Quem conecta compradores e negócios prontos.
A RD Expansão é especializada em compra e venda de empresas e repasse de franquias. Atuamos a partir de São Paulo e atendemos todo o Brasil, conectando quem quer vender um negócio a quem está pronto para empreender.
Para quem compra, a RD apresenta oportunidades com números informados, organiza a conversa com o vendedor e acompanha a negociação até a assinatura, sempre com discrição.
- Negócios em funcionamento em vários segmentos
- Acompanhamento do primeiro contato ao fechamento
- Atendimento em todo o Brasil
Vídeo do canal da RD: assista a mais conteúdos sobre compra e venda de negócios.

Gostaria de registrar minha gratidão pelo trabalho realizado por esta equipe. Em um mercado exigente como o de franquias, encontrei aqui um parceiro comprometido, com alto nível de profissionalismo, atenção aos detalhes e muita dedicação. A ajuda que recebi...

Obrigada Roberta, pela agilidade e competência com que vocês trabalharam o repasse da minha loja. Com muita habilidade tudo se resolveu em 35 dias, desde a data do início. Fiquei muito satisfeita com toda a equipe e vou indicar a todas as pessoas que esteja...

Gostaria de agradecer a toda equipe da RD, em especial à Roberta e à Paloma, por todo empenho, profissionalismo e dedicação que tiveram na condução da comercialização de nossa operação, do início à conclusão e assinatura do contrato de venda. Demonstraram c...
