
Cláusula de não concorrência: como proteger o negócio que você comprou
Você paga pelo negócio, pelos clientes e pela reputação construída. Se o vendedor abrir uma operação igual na esquina no mês seguinte, parte desse valor vai embora com ele. A cláusula de não concorrência existe para evitar isso. Este guia explica o que a lei prevê, como definir prazo, território e atividade e quais cuidados tornam a cláusula eficaz.
Atualizado em 27/10/2026 pela equipe RD Expansão.

O que é a cláusula
É o compromisso do vendedor de não exercer, por um período e em uma região, atividade que concorra com o negócio vendido. Ela protege a clientela e o valor pago pelo comprador.
Pode alcançar também sócios, familiares e empresas ligadas ao vendedor, se assim for escrito.
O que a lei prevê
No trespasse, o Código Civil proíbe o vendedor de concorrer com o comprador por cinco anos, salvo autorização expressa. Na venda de quotas, a proteção depende do que estiver no contrato.


Como torná-la eficaz
Defina com clareza a atividade proibida, o território, o prazo, quem está obrigado e qual a multa em caso de descumprimento.
Como a RD ajuda
A RD Expansão acompanha a proposta e a assinatura, e a cláusula de não concorrência é um dos pontos a alinhar entre as partes antes do contrato final.
Por que a não concorrência importa para o comprador
Em muitos negócios, o principal ativo é a relação com os clientes. Em uma clínica, eles confiam na equipe e no dono. Em um restaurante, voltam pelo sabor e pelo atendimento. Em uma empresa de serviços, os contratos dependem de contatos pessoais. Se o vendedor sai e abre algo igual por perto, leva consigo parte desse valor, e o comprador fica com o ponto, os equipamentos e uma clientela menor do que a que pagou.
A cláusula de não concorrência é a resposta contratual a esse risco. Ela não impede o vendedor de trabalhar, mas limita, por um período e em uma área, a atuação no mesmo ramo. Para o comprador, é parte essencial da proteção do investimento, tanto quanto as garantias sobre dívidas e a transição combinada. Ela costuma ser negociada junto com o preço, porque quanto mais o valor depende da clientela, mais importante fica a proteção.
O que diz o Código Civil
No trespasse, que é a venda do estabelecimento empresarial, o Código Civil traz uma regra direta no art. 1.147: não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência. Ou seja, mesmo que o contrato não diga nada, a proibição existe por lei nessa modalidade, salvo se as partes combinarem o contrário.
O parágrafo único do mesmo artigo prevê que, no arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição dura enquanto durar o contrato. Na venda de quotas, a situação é diferente: a regra do art. 1.147 trata do estabelecimento, e a proteção costuma depender do que for escrito no contrato. Por isso, em qualquer formato, vale prever a cláusula de forma expressa e detalhada, sem depender apenas da lei.
Como montar a cláusula de não concorrência
- 1MapeamentoIdentifique de onde vêm os clientes e quem os conhece.
- 2AtividadeDescreva o ramo e as formas diretas e indiretas de concorrência.
- 3TerritórioDefina a área com base na influência real do negócio.
- 4PrazoEscolha um período razoável, em geral até cinco anos.
- 5ObrigadosInclua sócios e pessoas-chave como signatários.
- 6MultaFixe penalidade objetiva e direito a indenização.
Prazo: quanto tempo é razoável
O prazo de cinco anos do Código Civil serve de referência prática para o mercado. Em operações analisadas pelo CADE, o órgão de defesa da concorrência, a Súmula nº 5 considera razoável, em regra, a cláusula de até cinco anos, e prazos maiores precisam ser justificados caso a caso, conforme artigo publicado na revista Jus Navigandi sobre a jurisprudência do órgão. Embora essa referência venha de operações maiores, ela costuma orientar também a negociação entre partes em compras de pequenos negócios.
Na maioria das compras de pequenas e médias empresas, as partes negociam prazos dentro desse limite, ajustados ao tipo de negócio. Um comércio de bairro pode precisar de proteção mais curta, enquanto um negócio de serviços baseado em relacionamento pode justificar o prazo cheio. Prazos excessivos aumentam o risco de a cláusula ser questionada e considerada abusiva. Em franquias, o prazo previsto no contrato da rede também serve de parâmetro e pode ser combinado com a cláusula da compra.
Território: onde a restrição vale
A cláusula precisa dizer onde o vendedor não pode atuar. O critério mais aceito é a área em que o negócio vendido realmente tem clientes e influência. Para uma padaria, pode ser o bairro ou um raio de alguns quilômetros. Para uma distribuidora regional, pode ser um conjunto de cidades. Para um negócio digital, a lógica muda e o foco passa a ser a atividade e a carteira de clientes.
Segundo o mesmo artigo sobre o entendimento do CADE, a restrição deve se limitar à área em que o vendedor já atuava e à zona de influência do estabelecimento vendido. Na prática, quanto mais o território corresponder à realidade do negócio, mais defensável a cláusula. Um mapa ou a lista de cidades anexada ao contrato evita discussões sobre interpretação. Em negócios com entregas ou atendimento em domicílio, o território pode seguir a área de cobertura comprovada pelos pedidos dos últimos meses.
- Raio em quilômetros a partir do ponto
- Bairros ou cidades listados
- Região de atuação comprovada
- Carteira de clientes identificada
Atividade: o que fica proibido
Defina com precisão qual atividade o vendedor não pode exercer. Uma redação vaga, como proibir qualquer atividade comercial, tende a ser considerada excessiva. O ideal é descrever o ramo do negócio vendido e as atividades diretamente concorrentes. Se a empresa vende roupas femininas, por exemplo, a cláusula pode alcançar lojas e vendas online do mesmo segmento, sem impedir o vendedor de atuar em ramos sem relação.
Inclua formas indiretas de concorrência: ser sócio, investidor, gerente, consultor ou emprestar o nome para outra pessoa abrir o mesmo negócio. Também é comum proibir o aliciamento de funcionários e clientes, ou seja, o vendedor não pode chamar a equipe ou a clientela para outra empresa durante o prazo. Esses pontos fecham brechas que uma cláusula simples deixaria abertas. Se o vendedor tiver outros negócios em ramos próximos, liste-os no contrato e diga com clareza o que pode continuar funcionando.
Elementos da cláusula: redação fraca x redação forte
| Elemento | Redação fraca | Redação forte |
|---|---|---|
| Atividade | Qualquer atividade comercial | Ramo do negócio vendido e concorrentes diretos |
| Território | Todo o Brasil, sem justificativa | Área de influência real do negócio |
| Prazo | Indefinido ou excessivo | Período razoável, em geral até cinco anos |
| Obrigados | Só quem assinou como vendedor | Sócios e pessoas-chave signatários |
| Consequência | Sem multa definida | Multa objetiva e indenização |
Quem fica obrigado
Não basta obrigar a empresa vendedora ou o sócio que assinou. Em pequenos negócios, a concorrência pode vir de um cônjuge, de um filho ou de outro sócio que trabalhava na operação. O contrato pode incluir esses nomes como intervenientes, assinando o compromisso, ou prever que a violação por pessoas ligadas ao vendedor também gera multa. Isso é comum em negócios familiares, nos quais a esposa, o marido ou os filhos atendem clientes e conhecem fornecedores.
Cada pessoa obrigada deve assinar o contrato ou um termo próprio, porque a obrigação de não concorrer é pessoal. Um familiar que não assinou dificilmente poderá ser cobrado diretamente. Liste no contrato todos os vendedores, sócios e pessoas-chave que conhecem os clientes, e confirme com o advogado a forma correta de vinculá-los. Também vale incluir empresas das quais o vendedor seja sócio, direta ou indiretamente, para impedir que a concorrência venha por meio de outro CNPJ.
Multa e consequências do descumprimento
Uma cláusula sem consequência clara tem pouca força. Preveja multa para o caso de descumprimento, que pode ser um valor fixo ou proporcional ao preço da compra, além do direito de pedir indenização por prejuízos maiores e de exigir na Justiça que a atividade concorrente pare. Quanto mais objetiva a multa, mais fácil cobrar. A multa também tem efeito preventivo: um valor relevante e bem definido desestimula o vendedor a testar os limites do acordo.
Exemplo hipotético: em uma compra de R$ 400 mil, as partes fixam multa de R$ 80 mil se o vendedor abrir negócio concorrente no raio combinado, sem prejuízo de indenização adicional comprovada. Os números são ilustrativos. Se houver parcelas do preço ainda a pagar, o contrato também pode prever a compensação da multa com essas parcelas, o que facilita a cobrança.
Checklist da cláusula de não concorrência
- Atividade proibida descrita com precisão
- Território definido com raio, bairros ou cidades
- Prazo razoável e justificado
- Sócios e pessoas-chave como signatários
- Proibição de atuar como sócio, gerente ou consultor de concorrente
- Proibição de aliciar funcionários
- Proibição de aliciar clientes
- Multa objetiva para descumprimento
- Possibilidade de compensar multa com parcelas do preço
- Coerência com cláusula da franqueadora, se houver
Salve ou imprima esta lista e use na conversa com o vendedor e com seu contador.
Venda de quotas, trespasse e franquias
No trespasse, a lei já traz a proibição de cinco anos, e o contrato pode detalhá-la. Na venda de quotas, a proteção vem do contrato, então a cláusula é indispensável. O modelo de contrato de trespasse (/modelo-de-contrato-de-trespasse/) mostra como esse tipo de cláusula aparece em um documento real, e a mesma lógica se aplica à compra de participação societária. Se a compra envolver só parte das quotas, com o vendedor permanecendo como sócio, a cláusula precisa ser pensada de forma diferente.
Em franquias, há uma camada a mais. O contrato de franquia costuma ter sua própria cláusula de não concorrência, que obriga o franqueado que sai da rede. Ao comprar uma unidade, verifique o que a franqueadora exige do franqueado vendedor e como isso se soma ao que você vai negociar no contrato de compra. As duas proteções podem existir ao mesmo tempo.
Cuidados para a cláusula valer
Cláusulas de não concorrência são analisadas com cuidado pelo Judiciário, porque restringem a liberdade de trabalhar. Para valer, precisam ser razoáveis em prazo, território e atividade, e ligadas à proteção do negócio vendido. Uma cláusula desproporcional pode ser reduzida ou anulada, e o comprador perde justamente a proteção que buscava. Uma cláusula proporcional, por outro lado, tende a ser respeitada pelas partes e mantida pelo Judiciário em caso de conflito.
Evite copiar modelos genéricos. Cada negócio tem uma área de influência e um tipo de cliente. Descreva a realidade do caso, justifique o alcance da cláusula e mantenha coerência com o preço pago. Também é útil documentar, na fase de análise, de onde vêm os clientes, o que dá suporte ao território escolhido se a cláusula for questionada no futuro.
Como negociar sem desgastar a relação
Muitos vendedores aceitam a não concorrência sem resistência, porque entendem que estão vendendo também a clientela. Outros pretendem continuar no mesmo ramo em outra cidade ou em outro formato. Converse sobre isso cedo, já na proposta, para que a cláusula não vire surpresa na reta final. Ela faz parte do valor do negócio e pode influenciar o preço. Quando o vendedor entende que a cláusula protege o valor que ele mesmo está recebendo, a negociação costuma fluir com menos atrito.
Se o vendedor precisar continuar atuando em algo próximo, as partes podem recortar o território, a atividade ou o público. A RD Expansão acompanha a proposta e a assinatura, ajudando a manter a conversa objetiva. Combine também um período de transição em que o vendedor apresente você aos principais clientes e fornecedores, o que fortalece a relação desde o primeiro dia.
Fontes e referências
- Jus Navigandi: A cláusula de não concorrência em fusões e aquisições à luz da jurisprudência do CADE (jun/2012)
- RD Expansão: Modelo de contrato de trespasse
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
Dados de terceiros citados conforme as fontes indicadas. Os números da vitrine RD são calculados automaticamente a partir dos anúncios publicados no site.
Empresas à venda com a RD


Franquia de Cafeteria e Chocolateria à Venda no RibeirãoShopping, Ribeirão Preto/SP | R$ 220 Mil

Imóvel Comercial de Esquina à Venda no Jaguaré, São Paulo/SP | 235 m² | R$ 1,95 Milhão

Escola Infantil e Berçário à Venda no Jaguaré, São Paulo/SP | 30 Anos de Tradição | R$ 520 Mil

Franquia de Escola de Tecnologia à Venda em Passo Fundo/RS | R$ 200 Mil

Ponto Comercial de Alto Padrão à Venda em Florianópolis/SC | Porteira Fechada | R$ 276 Mil

Gelateria Premium à Venda em Araguaína/TO | Faturamento Anual de R$ 1,46 Milhão | R$ 743 Mil

Cafeteria e Coffee Break à Venda em Maringá/PR | Faturamento de R$ 1,27 Milhão/Ano | R$ 379 Mil

Ponto Comercial para Restaurante à Venda em Campinas/SP | Swiss Park | R$ 241 Mil
O que mostram os negócios à venda na vitrine da RD
Calculado automaticamente a partir dos 107 anúncios publicados pela RD Expansão. Atualizado em 27/10/2026.
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Perguntas sobre o tema
A cláusula de não concorrência é obrigatória?
No trespasse, o Código Civil já proíbe o vendedor de concorrer por cinco anos, salvo autorização expressa. Na venda de quotas, a proteção depende do contrato, por isso a cláusula deve ser escrita.
Qual o prazo máximo da não concorrência?
O Código Civil fixa cinco anos para o trespasse, e o CADE considera razoável, em regra, até cinco anos. Prazos maiores precisam de justificativa e podem ser questionados.
A cláusula pode valer para o Brasil inteiro?
Só se o negócio realmente atuar no país todo. O critério mais aceito é a área de influência real do estabelecimento vendido. Restrições exageradas podem ser reduzidas ou anuladas.
Familiares do vendedor ficam proibidos?
Só se assinarem o compromisso ou se o contrato prever multa para violações feitas por pessoas ligadas ao vendedor. A obrigação de não concorrer é pessoal.
O que acontece se o vendedor descumprir?
O comprador pode cobrar a multa prevista, pedir indenização por prejuízos e exigir judicialmente que a atividade concorrente pare. Multa objetiva e parcelas a compensar facilitam a cobrança.
Fontes e notas
- Jus Navigandi: A cláusula de não concorrência em fusões e aquisições à luz da jurisprudência do CADE (jun/2012)
- RD Expansão: Modelo de contrato de trespasse
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
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Roberta, Douglas e time RD. Gostaria de agradecer pelo sucesso alcançados juntos!! Vocês foram fundamentais desde a captura dos potenciais interessados, intermediação das negociação e até a conclusão da venda! Parabéns!!

Nossos agradecimentos a toda equipe de gestores e colaboradores da RD, a quem confiamos a venda da nossa loja. Todo o processo foi conduzido com muito profissionalismo e assertividade. Apreciamos muito a agilidade e objetividade das negociações e em poucas ...

Gostaria de registrar minha gratidão pelo trabalho realizado por esta equipe. Em um mercado exigente como o de franquias, encontrei aqui um parceiro comprometido, com alto nível de profissionalismo, atenção aos detalhes e muita dedicação. A ajuda que recebi...
