GUIA DE FRANQUIAS

Circular de Oferta de Franquia: o que é e o que observar

A Circular de Oferta de Franquia, a COF, é o documento que apresenta a rede ao candidato antes de qualquer compromisso. Ler com calma, conferir as informações e tirar dúvidas é o melhor jeito de começar o seu próximo capítulo com segurança.

Atualizado em 26/10/2026 pela equipe RD Expansão.

Assinatura de contrato
DocumentoCOF
Base legalLei 13.966/2019
Prazo10 dias antes
ApoioRD Expansão

O que é a COF

A Circular de Oferta de Franquia é o documento em que a franqueadora apresenta, por escrito, as informações essenciais da rede: histórico, situação financeira, investimento, taxas, suporte, território, fornecedores, regras de transferência e modelo de contrato.

Ela existe para que o candidato decida com informação, antes de assinar ou pagar qualquer valor.

Qual lei regula a COF

A COF está prevista na Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, a atual Lei de Franquias, que substituiu a lei anterior sobre o tema. O texto exige que a circular seja escrita em português, de forma objetiva e acessível.

Prazo de entrega

A lei determina que a COF seja entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.

Como a RD ajuda

Na compra de uma unidade em repasse, a RD apresenta os números da operação, organiza visitas e acompanha a análise de documentos, a proposta, a aprovação da franqueadora e a assinatura.

NÚMEROS DO SETOR
23itens de conteúdo que a Lei de Franquias exige na Circular de Oferta (art. 2º)[1]
10 diasantecedência mínima de entrega da COF antes do contrato ou de qualquer pagamento[1]
24 mesesperíodo da lista obrigatória de franqueados que se desligaram da rede[1]

Por que a Circular de Oferta existe

A relação de franquia começa com uma assimetria de informação: a franqueadora conhece a rede por dentro, e o candidato vê apenas a vitrine. A COF reduz essa diferença. Ela reúne, em um só documento, os dados que permitem avaliar se o negócio faz sentido para o seu perfil, seu capital e seus objetivos. Também ajuda a comparar redes diferentes com o mesmo nível de detalhe, algo difícil quando se depende apenas de apresentações comerciais.

Por isso, a circular não é um folheto comercial. É um documento com conteúdo mínimo definido em lei, que serve de base para a decisão e, depois, para conferir se o que foi prometido corresponde ao que está sendo entregue. Guarde a versão recebida, com data, junto com o contrato. Se surgir algum conflito no futuro, essa documentação será a base para verificar o que foi informado e quais compromissos a franqueadora assumiu.

O que a Lei 13.966/2019 exige na COF

O artigo 2º da Lei de Franquias lista 23 itens obrigatórios. Entre eles estão o histórico resumido do negócio, a qualificação da franqueadora e das empresas ligadas, os balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios e as ações judiciais relevantes envolvendo a franquia. A circular também deve descrever a franquia, o perfil do franqueado ideal e o grau de envolvimento direto exigido na operação.

Na parte financeira, a lei pede a estimativa do investimento inicial, o valor da taxa de franquia, os custos de instalação, equipamentos e estoque e as taxas periódicas, como remuneração pelo uso do sistema e taxa de publicidade ou semelhante. Esses números permitem montar a conta completa do negócio antes de assinar. Compare cada item com orçamentos reais e com o que franqueados atuais efetivamente pagam, para saber se as estimativas da circular estão próximas da realidade.

  • Histórico e dados da franqueadora
  • Balanços dos dois últimos exercícios
  • Ações judiciais relevantes
  • Investimento inicial e taxas
  • Perfil do franqueado ideal
INFOGRÁFICO RD

Como usar a COF na sua decisão

  1. 1
    Receba a COFConfirme a data de entrega e guarde a versão recebida.
  2. 2
    Leia com calmaUse o prazo mínimo de 10 dias para ler tudo e anotar dúvidas.
  3. 3
    Pergunte por escritoEnvie as dúvidas à franqueadora e guarde as respostas.
  4. 4
    Ouça a redeConverse com franqueados atuais e ex-franqueados listados.
  5. 5
    Revise com advogadoPeça análise da COF, do contrato e do pré-contrato.
  6. 6
    Decida e assineSó assine ou pague depois de esclarecer todos os pontos.

Itens da COF que merecem mais atenção

Alguns itens costumam fazer mais diferença na decisão. A lista de franqueados e ex-franqueados da rede, com contatos, é uma das mais valiosas: a lei exige a relação dos que se desligaram nos últimos 24 meses. Conversar com quem saiu ajuda a entender riscos que a apresentação comercial não mostra. Prefira ligar ou visitar mais de uma pessoa e faça as mesmas perguntas a todas, para comparar as respostas com equilíbrio.

Também merecem leitura atenta a política de território, as regras sobre fornecedores obrigatórios e aprovados, a descrição do suporte e do treinamento, a situação do registro da marca, as penalidades e multas previstas, as cotas mínimas de compra e o prazo do contrato com as condições de renovação. Esses pontos definem até onde vai a sua autonomia, quanto você pode crescer e quais custos vão se repetir durante todo o contrato.

  • Franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses
  • Território e exclusividade
  • Fornecedores obrigatórios
  • Situação da marca
  • Penalidades e multas
  • Prazo e renovação

Regras de transferência e o que acontece no fim do contrato

Para quem pensa em comprar uma unidade em repasse, ou em um dia repassar a própria franquia, um item é central: a lei exige que a COF indique a existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, se existirem, quais são. Isso inclui prazos de aprovação, exigências para o novo franqueado e eventuais taxas. Saber isso desde o início evita surpresas no dia em que você quiser vender a unidade ou passar o negócio para um familiar.

A circular também deve informar a situação do franqueado depois do fim do contrato em relação ao know-how e à implantação de atividade concorrente. Esses pontos definem até onde você pode ir caso decida sair da rede no futuro, por isso devem ser lidos com o mesmo cuidado que os números. Pergunte também se há restrição de atuar no mesmo segmento depois da saída, por quanto tempo e em qual região.

“O empreendedor precisa ler com atenção a circular de oferta de franquia, a minuta do contrato”

Rubens Magno, diretor superintendente do Sebrae no Pará[2]

O prazo de 10 dias e as consequências do descumprimento

Pela Lei de Franquias, a COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer tipo de taxa. Esse intervalo é para leitura, conversas com franqueados, consulta a advogado e contador e conferência das informações. Use esse período de forma ativa. Não deixe para ler na véspera, e não aceite pagar sinal, taxa de reserva ou qualquer outro valor antes de concluir a leitura e esclarecer as dúvidas.

Se a circular não for entregue no prazo, o franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas as quantias pagas à franqueadora ou a terceiros indicados por ela, corrigidas monetariamente, inclusive a título de filiação ou royalties. A mesma consequência vale para informações falsas ou omitidas. Cada caso deve ser avaliado por advogado.

COF numa unidade nova e numa unidade em repasse

PontoUnidade novaUnidade em repasse
Quem entrega a COFFranqueadoraFranqueadora, na etapa de aprovação
Números da unidadeEstimativas da redeHistórico real da operação
ContratoNovo contratoContrato atual ou novo, conforme a rede
Taxas na entradaTaxa de franquiaTaxa de transferência ou regra da rede
Ponto e obraA definirJá instalados, avaliar estado
Foco da leituraInvestimento e suporteRegras de transferência e prazo restante

Como ler a COF na prática

Reserve tempo e leia a circular inteira, com um caderno de dúvidas ao lado. Marque tudo o que não ficou claro e leve as perguntas para a franqueadora por escrito. Compare o investimento informado com orçamentos reais de obras e equipamentos na sua cidade, e confira se a estimativa inclui capital de giro. Peça à rede que explique os itens que não estiverem claros e registre as respostas por escrito, junto com a data.

Depois, confronte a circular com a realidade: converse com franqueados atuais e antigos, visite unidades, consulte a situação da marca no INPI e verifique processos judiciais citados. Peça a um advogado especializado em franquias que revise a COF e a minuta do contrato antes de assinar qualquer documento. Essa revisão costuma custar pouco perto do investimento e pode evitar compromissos difíceis de desfazer depois.

  • Leia tudo e anote dúvidas
  • Compare investimento com orçamentos reais
  • Converse com ex-franqueados
  • Confira a marca no INPI
  • Revise com advogado

Como pedir a COF na compra de uma unidade em repasse

Quando você compra uma franquia que já está funcionando, a negociação começa com o vendedor, mas a entrada na rede depende da franqueadora. Na etapa de aprovação, peça à franqueadora a Circular de Oferta vigente, porque é ela que descreve as regras que valerão para você como novo franqueado. A circular entregue ao vendedor anos atrás pode estar desatualizada, com taxas e regras diferentes das que valem hoje para novos franqueados.

Peça também uma cópia do contrato atual do vendedor e pergunte se a transferência mantém esse contrato ou exige um novo, com prazo e taxas atualizados. Confirme se haverá taxa de transferência, treinamento obrigatório e reforma de padrão. Respeite o prazo de leitura antes de assinar ou pagar e alinhe tudo isso na proposta feita ao vendedor. Assim, o preço negociado já considera todos os custos de entrada na rede.

CHECKLIST RD

O que conferir na Circular de Oferta

  • Data de entrega com pelo menos 10 dias de antecedência
  • Balanços dos dois últimos exercícios
  • Ações judiciais relevantes
  • Investimento inicial detalhado
  • Taxa de franquia, royalties e publicidade
  • Lista de franqueados e ex-franqueados
  • Política de território
  • Fornecedores obrigatórios
  • Regras de transferência e sucessão
  • Penalidades e multas
  • Prazo e condições de renovação
  • Modelo do contrato e do pré-contrato

Salve ou imprima esta lista e use na conversa com o vendedor e com seu contador.

Sinais de alerta na Circular de Oferta

Alguns sinais pedem cautela: circular entregue em cima da hora, informações vagas sobre investimento e taxas, lista de franqueados incompleta ou sem contatos, muitas saídas recentes sem explicação, balanços ausentes e marca sem registro concedido. Pressão para pagar uma taxa de reserva antes da leitura também é um alerta. Atenção também a projeções de faturamento muito otimistas sem base em unidades reais da rede.

Nenhum desses pontos, isoladamente, condena a rede, mas todos merecem perguntas diretas. Uma franqueadora organizada costuma responder com clareza e por escrito. Se as respostas não vierem, considere isso parte da avaliação. Registre as respostas recebidas e compare com o que franqueados e ex-franqueados contaram nas conversas. Divergências grandes entre a circular, o discurso comercial e a experiência da rede merecem uma análise ainda mais cuidadosa.

  • Entrega sem respeitar o prazo
  • Taxas descritas de forma vaga
  • Lista de ex-franqueados sem contatos
  • Muitas saídas recentes
  • Marca sem registro concedido

COF, pré-contrato e contrato: qual a diferença

A COF é informativa: apresenta a rede e as condições da oferta. O pré-contrato, quando existe, formaliza o interesse e pode reservar território ou condições, enquanto o candidato conclui etapas como a escolha do ponto. O contrato de franquia é o documento que cria as obrigações de cada parte durante o prazo da relação. Cada documento tem um papel, e entender a sequência ajuda a saber em que momento você ainda pode desistir sem custos.

A lei exige que o modelo do contrato-padrão e, se houver, do pré-contrato venham junto com a circular, com o texto completo, anexos e condições. Compare esses modelos com o que foi apresentado comercialmente e não assine versões diferentes sem entender cada mudança. Se o contrato final trouxer cláusulas novas ou valores diferentes da circular, peça explicações por escrito e leve as mudanças ao seu advogado antes de assinar.

Como a RD Expansão acompanha esse processo

A RD apresenta os números da unidade em repasse, organiza visitas combinadas com o vendedor e acompanha a análise de documentos, a proposta e a assinatura. Em franquias, a transferência inclui a aprovação da franqueadora, e a RD acompanha essa etapa, inclusive o pedido da documentação da rede. Com a documentação em mãos, comprador e vendedor alinham as condições da proposta à realidade das regras da rede, evitando ajustes de última hora.

Para entender o processo completo, vale ler os conteúdos Como comprar uma empresa e Contrato de compra e venda de empresa. E lembre-se: a revisão da COF e do contrato por um advogado especializado é parte essencial de uma compra segura. Com a COF bem lida, a proposta bem estruturada e a aprovação da rede encaminhada, a compra da sua franquia avança com mais clareza e menos surpresas para todos os envolvidos.

Fontes e referências

  1. Planalto: Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias)
  2. DOL: Que tal começar 2025 investindo em uma franquia? (dez/2024)
  3. RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa

Dados de terceiros citados conforme as fontes indicadas. Os números da vitrine RD são calculados automaticamente a partir dos anúncios publicados no site.

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O que mostram os negócios à venda relacionados a este guia

Calculado automaticamente a partir dos 49 anúncios publicados pela RD Expansão. Atualizado em 26/10/2026.

49oportunidades
R$ 315.000investimento mediano
R$ 102.030faturamento mensal mediano informado
12,3%margem média informada

Faixas de investimento

Até R$ 200 mil10
R$ 200 mil a 500 mil28
R$ 500 mil a 1 milhão6
Acima de R$ 1 milhão1

Franquias x independentes

Franquias 100%Independentes 0%

Segmentos

Moda e Acessórios14
Alimentação13
Gelaterias6
Calçados6
Ópticos2

Onde estão

Brasília/DF4
São Paulo/SP4
Rio de Janeiro/RJ3
São Luís/MA3
Caldas Novas/GO2
DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre o tema

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

É o documento em que a franqueadora apresenta ao candidato as informações essenciais da rede, como histórico, balanços, investimento, taxas, suporte, território, regras de transferência e modelo de contrato, conforme a Lei 13.966/2019.

Com quanto tempo de antecedência a COF deve ser entregue?

No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.

O que acontece se a COF não for entregue no prazo?

A lei prevê que o franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos. Cada situação deve ser analisada por advogado.

Na compra de uma franquia em repasse, recebo a COF?

O ideal é pedir a Circular de Oferta vigente à franqueadora durante a aprovação da transferência, junto com o contrato que você vai assinar ou assumir.

Preciso de advogado para ler a COF?

É altamente recomendado. Um advogado especializado em franquias ajuda a interpretar taxas, penalidades, território, regras de transferência e o contrato antes de qualquer assinatura.

Fontes e notas

Conteúdo informativo, não substitui a orientação de contador e advogado. Dados de terceiros conforme as fontes indicadas.

Fotos ilustrativas via Pexels.

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