
Circular de Oferta de Franquia: o que é e o que observar
A Circular de Oferta de Franquia, a COF, é o documento que apresenta a rede ao candidato antes de qualquer compromisso. Ler com calma, conferir as informações e tirar dúvidas é o melhor jeito de começar o seu próximo capítulo com segurança.
Atualizado em 26/10/2026 pela equipe RD Expansão.

O que é a COF
A Circular de Oferta de Franquia é o documento em que a franqueadora apresenta, por escrito, as informações essenciais da rede: histórico, situação financeira, investimento, taxas, suporte, território, fornecedores, regras de transferência e modelo de contrato.
Ela existe para que o candidato decida com informação, antes de assinar ou pagar qualquer valor.
Qual lei regula a COF
A COF está prevista na Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, a atual Lei de Franquias, que substituiu a lei anterior sobre o tema. O texto exige que a circular seja escrita em português, de forma objetiva e acessível.


Prazo de entrega
A lei determina que a COF seja entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.
Como a RD ajuda
Na compra de uma unidade em repasse, a RD apresenta os números da operação, organiza visitas e acompanha a análise de documentos, a proposta, a aprovação da franqueadora e a assinatura.
Por que a Circular de Oferta existe
A relação de franquia começa com uma assimetria de informação: a franqueadora conhece a rede por dentro, e o candidato vê apenas a vitrine. A COF reduz essa diferença. Ela reúne, em um só documento, os dados que permitem avaliar se o negócio faz sentido para o seu perfil, seu capital e seus objetivos. Também ajuda a comparar redes diferentes com o mesmo nível de detalhe, algo difícil quando se depende apenas de apresentações comerciais.
Por isso, a circular não é um folheto comercial. É um documento com conteúdo mínimo definido em lei, que serve de base para a decisão e, depois, para conferir se o que foi prometido corresponde ao que está sendo entregue. Guarde a versão recebida, com data, junto com o contrato. Se surgir algum conflito no futuro, essa documentação será a base para verificar o que foi informado e quais compromissos a franqueadora assumiu.
O que a Lei 13.966/2019 exige na COF
O artigo 2º da Lei de Franquias lista 23 itens obrigatórios. Entre eles estão o histórico resumido do negócio, a qualificação da franqueadora e das empresas ligadas, os balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios e as ações judiciais relevantes envolvendo a franquia. A circular também deve descrever a franquia, o perfil do franqueado ideal e o grau de envolvimento direto exigido na operação.
Na parte financeira, a lei pede a estimativa do investimento inicial, o valor da taxa de franquia, os custos de instalação, equipamentos e estoque e as taxas periódicas, como remuneração pelo uso do sistema e taxa de publicidade ou semelhante. Esses números permitem montar a conta completa do negócio antes de assinar. Compare cada item com orçamentos reais e com o que franqueados atuais efetivamente pagam, para saber se as estimativas da circular estão próximas da realidade.
- Histórico e dados da franqueadora
- Balanços dos dois últimos exercícios
- Ações judiciais relevantes
- Investimento inicial e taxas
- Perfil do franqueado ideal
Como usar a COF na sua decisão
- 1Receba a COFConfirme a data de entrega e guarde a versão recebida.
- 2Leia com calmaUse o prazo mínimo de 10 dias para ler tudo e anotar dúvidas.
- 3Pergunte por escritoEnvie as dúvidas à franqueadora e guarde as respostas.
- 4Ouça a redeConverse com franqueados atuais e ex-franqueados listados.
- 5Revise com advogadoPeça análise da COF, do contrato e do pré-contrato.
- 6Decida e assineSó assine ou pague depois de esclarecer todos os pontos.
Itens da COF que merecem mais atenção
Alguns itens costumam fazer mais diferença na decisão. A lista de franqueados e ex-franqueados da rede, com contatos, é uma das mais valiosas: a lei exige a relação dos que se desligaram nos últimos 24 meses. Conversar com quem saiu ajuda a entender riscos que a apresentação comercial não mostra. Prefira ligar ou visitar mais de uma pessoa e faça as mesmas perguntas a todas, para comparar as respostas com equilíbrio.
Também merecem leitura atenta a política de território, as regras sobre fornecedores obrigatórios e aprovados, a descrição do suporte e do treinamento, a situação do registro da marca, as penalidades e multas previstas, as cotas mínimas de compra e o prazo do contrato com as condições de renovação. Esses pontos definem até onde vai a sua autonomia, quanto você pode crescer e quais custos vão se repetir durante todo o contrato.
- Franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses
- Território e exclusividade
- Fornecedores obrigatórios
- Situação da marca
- Penalidades e multas
- Prazo e renovação
Regras de transferência e o que acontece no fim do contrato
Para quem pensa em comprar uma unidade em repasse, ou em um dia repassar a própria franquia, um item é central: a lei exige que a COF indique a existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, se existirem, quais são. Isso inclui prazos de aprovação, exigências para o novo franqueado e eventuais taxas. Saber isso desde o início evita surpresas no dia em que você quiser vender a unidade ou passar o negócio para um familiar.
A circular também deve informar a situação do franqueado depois do fim do contrato em relação ao know-how e à implantação de atividade concorrente. Esses pontos definem até onde você pode ir caso decida sair da rede no futuro, por isso devem ser lidos com o mesmo cuidado que os números. Pergunte também se há restrição de atuar no mesmo segmento depois da saída, por quanto tempo e em qual região.
“O empreendedor precisa ler com atenção a circular de oferta de franquia, a minuta do contrato”
O prazo de 10 dias e as consequências do descumprimento
Pela Lei de Franquias, a COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer tipo de taxa. Esse intervalo é para leitura, conversas com franqueados, consulta a advogado e contador e conferência das informações. Use esse período de forma ativa. Não deixe para ler na véspera, e não aceite pagar sinal, taxa de reserva ou qualquer outro valor antes de concluir a leitura e esclarecer as dúvidas.
Se a circular não for entregue no prazo, o franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas as quantias pagas à franqueadora ou a terceiros indicados por ela, corrigidas monetariamente, inclusive a título de filiação ou royalties. A mesma consequência vale para informações falsas ou omitidas. Cada caso deve ser avaliado por advogado.
COF numa unidade nova e numa unidade em repasse
| Ponto | Unidade nova | Unidade em repasse |
|---|---|---|
| Quem entrega a COF | Franqueadora | Franqueadora, na etapa de aprovação |
| Números da unidade | Estimativas da rede | Histórico real da operação |
| Contrato | Novo contrato | Contrato atual ou novo, conforme a rede |
| Taxas na entrada | Taxa de franquia | Taxa de transferência ou regra da rede |
| Ponto e obra | A definir | Já instalados, avaliar estado |
| Foco da leitura | Investimento e suporte | Regras de transferência e prazo restante |
Como ler a COF na prática
Reserve tempo e leia a circular inteira, com um caderno de dúvidas ao lado. Marque tudo o que não ficou claro e leve as perguntas para a franqueadora por escrito. Compare o investimento informado com orçamentos reais de obras e equipamentos na sua cidade, e confira se a estimativa inclui capital de giro. Peça à rede que explique os itens que não estiverem claros e registre as respostas por escrito, junto com a data.
Depois, confronte a circular com a realidade: converse com franqueados atuais e antigos, visite unidades, consulte a situação da marca no INPI e verifique processos judiciais citados. Peça a um advogado especializado em franquias que revise a COF e a minuta do contrato antes de assinar qualquer documento. Essa revisão costuma custar pouco perto do investimento e pode evitar compromissos difíceis de desfazer depois.
- Leia tudo e anote dúvidas
- Compare investimento com orçamentos reais
- Converse com ex-franqueados
- Confira a marca no INPI
- Revise com advogado
Como pedir a COF na compra de uma unidade em repasse
Quando você compra uma franquia que já está funcionando, a negociação começa com o vendedor, mas a entrada na rede depende da franqueadora. Na etapa de aprovação, peça à franqueadora a Circular de Oferta vigente, porque é ela que descreve as regras que valerão para você como novo franqueado. A circular entregue ao vendedor anos atrás pode estar desatualizada, com taxas e regras diferentes das que valem hoje para novos franqueados.
Peça também uma cópia do contrato atual do vendedor e pergunte se a transferência mantém esse contrato ou exige um novo, com prazo e taxas atualizados. Confirme se haverá taxa de transferência, treinamento obrigatório e reforma de padrão. Respeite o prazo de leitura antes de assinar ou pagar e alinhe tudo isso na proposta feita ao vendedor. Assim, o preço negociado já considera todos os custos de entrada na rede.
O que conferir na Circular de Oferta
- Data de entrega com pelo menos 10 dias de antecedência
- Balanços dos dois últimos exercícios
- Ações judiciais relevantes
- Investimento inicial detalhado
- Taxa de franquia, royalties e publicidade
- Lista de franqueados e ex-franqueados
- Política de território
- Fornecedores obrigatórios
- Regras de transferência e sucessão
- Penalidades e multas
- Prazo e condições de renovação
- Modelo do contrato e do pré-contrato
Salve ou imprima esta lista e use na conversa com o vendedor e com seu contador.
Sinais de alerta na Circular de Oferta
Alguns sinais pedem cautela: circular entregue em cima da hora, informações vagas sobre investimento e taxas, lista de franqueados incompleta ou sem contatos, muitas saídas recentes sem explicação, balanços ausentes e marca sem registro concedido. Pressão para pagar uma taxa de reserva antes da leitura também é um alerta. Atenção também a projeções de faturamento muito otimistas sem base em unidades reais da rede.
Nenhum desses pontos, isoladamente, condena a rede, mas todos merecem perguntas diretas. Uma franqueadora organizada costuma responder com clareza e por escrito. Se as respostas não vierem, considere isso parte da avaliação. Registre as respostas recebidas e compare com o que franqueados e ex-franqueados contaram nas conversas. Divergências grandes entre a circular, o discurso comercial e a experiência da rede merecem uma análise ainda mais cuidadosa.
- Entrega sem respeitar o prazo
- Taxas descritas de forma vaga
- Lista de ex-franqueados sem contatos
- Muitas saídas recentes
- Marca sem registro concedido
COF, pré-contrato e contrato: qual a diferença
A COF é informativa: apresenta a rede e as condições da oferta. O pré-contrato, quando existe, formaliza o interesse e pode reservar território ou condições, enquanto o candidato conclui etapas como a escolha do ponto. O contrato de franquia é o documento que cria as obrigações de cada parte durante o prazo da relação. Cada documento tem um papel, e entender a sequência ajuda a saber em que momento você ainda pode desistir sem custos.
A lei exige que o modelo do contrato-padrão e, se houver, do pré-contrato venham junto com a circular, com o texto completo, anexos e condições. Compare esses modelos com o que foi apresentado comercialmente e não assine versões diferentes sem entender cada mudança. Se o contrato final trouxer cláusulas novas ou valores diferentes da circular, peça explicações por escrito e leve as mudanças ao seu advogado antes de assinar.
Como a RD Expansão acompanha esse processo
A RD apresenta os números da unidade em repasse, organiza visitas combinadas com o vendedor e acompanha a análise de documentos, a proposta e a assinatura. Em franquias, a transferência inclui a aprovação da franqueadora, e a RD acompanha essa etapa, inclusive o pedido da documentação da rede. Com a documentação em mãos, comprador e vendedor alinham as condições da proposta à realidade das regras da rede, evitando ajustes de última hora.
Para entender o processo completo, vale ler os conteúdos Como comprar uma empresa e Contrato de compra e venda de empresa. E lembre-se: a revisão da COF e do contrato por um advogado especializado é parte essencial de uma compra segura. Com a COF bem lida, a proposta bem estruturada e a aprovação da rede encaminhada, a compra da sua franquia avança com mais clareza e menos surpresas para todos os envolvidos.
Fontes e referências
- Planalto: Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias)
- DOL: Que tal começar 2025 investindo em uma franquia? (dez/2024)
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
Dados de terceiros citados conforme as fontes indicadas. Os números da vitrine RD são calculados automaticamente a partir dos anúncios publicados no site.
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O que mostram os negócios à venda relacionados a este guia
Calculado automaticamente a partir dos 49 anúncios publicados pela RD Expansão. Atualizado em 26/10/2026.
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Perguntas sobre o tema
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
É o documento em que a franqueadora apresenta ao candidato as informações essenciais da rede, como histórico, balanços, investimento, taxas, suporte, território, regras de transferência e modelo de contrato, conforme a Lei 13.966/2019.
Com quanto tempo de antecedência a COF deve ser entregue?
No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ligada a ela.
O que acontece se a COF não for entregue no prazo?
A lei prevê que o franqueado pode alegar anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos. Cada situação deve ser analisada por advogado.
Na compra de uma franquia em repasse, recebo a COF?
O ideal é pedir a Circular de Oferta vigente à franqueadora durante a aprovação da transferência, junto com o contrato que você vai assinar ou assumir.
Preciso de advogado para ler a COF?
É altamente recomendado. Um advogado especializado em franquias ajuda a interpretar taxas, penalidades, território, regras de transferência e o contrato antes de qualquer assinatura.
Fontes e notas
- Planalto: Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquias)
- DOL: Que tal começar 2025 investindo em uma franquia? (dez/2024)
- RD Expansão: Contrato de compra e venda de empresa
Conteúdo informativo, não substitui a orientação de contador e advogado. Dados de terceiros conforme as fontes indicadas.
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Roberta, Douglas e time RD. Gostaria de agradecer pelo sucesso alcançados juntos!! Vocês foram fundamentais desde a captura dos potenciais interessados, intermediação das negociação e até a conclusão da venda! Parabéns!!

Nossos agradecimentos a toda equipe de gestores e colaboradores da RD, a quem confiamos a venda da nossa loja. Todo o processo foi conduzido com muito profissionalismo e assertividade. Apreciamos muito a agilidade e objetividade das negociações e em poucas ...

Gostaria de registrar minha gratidão pelo trabalho realizado por esta equipe. Em um mercado exigente como o de franquias, encontrei aqui um parceiro comprometido, com alto nível de profissionalismo, atenção aos detalhes e muita dedicação. A ajuda que recebi...
