
Impostos na venda de empresa: o que saber
Antes de fechar a venda, vale entender quanto dela fica com você depois dos impostos. Este guia traz noções gerais, com base em informações da Receita Federal e da legislação, para você conversar com o seu contador com mais clareza. Cada caso tem particularidades, e é o contador quem define a tributação da sua operação.
Atualizado em 26/10/2026 pela equipe RD Expansão.

O formato da venda muda o imposto
Vender as quotas da empresa, como pessoa física, é diferente de a empresa vender o seu estabelecimento ou seus ativos. Cada formato tem regras tributárias próprias, e a escolha costuma ser feita junto com o comprador, com apoio de contador e advogado.
Por isso, a conversa sobre impostos deve acontecer antes da proposta, e não depois da assinatura.
Ganho de capital: a ideia básica
Segundo a Receita Federal, ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito e o seu custo de aquisição. Quando a pessoa física tem ganho, em regra, deve apurar e pagar imposto de renda sobre ele.


Este guia é informativo
As regras tributárias mudam e dependem de detalhes de cada operação. Use este conteúdo como ponto de partida e confirme tudo com o seu contador antes de definir o preço e a estrutura da venda.
Como a RD ajuda
A RD Expansão apresenta o negócio, organiza visitas e acompanha a análise de documentos, a proposta e a assinatura. A definição da tributação fica com o seu contador, que deve participar desde o início.
Venda de quotas ou venda do estabelecimento
Há dois formatos principais. Na venda de quotas, o sócio pessoa física vende a sua participação na empresa ao comprador. A empresa continua a mesma, com o mesmo CNPJ, e muda apenas o quadro de sócios. Na venda do estabelecimento, também chamada de trespasse, é a própria empresa que vende o conjunto de bens usados no negócio, como ponto, equipamentos, marca e clientela, e o comprador costuma operar com outra empresa.
Do ponto de vista tributário, a diferença é importante. Na venda de quotas, quem vende é a pessoa física, e a tributação recai sobre o ganho de capital do sócio. Na venda do estabelecimento, quem vende é a pessoa jurídica, e o resultado é tributado dentro da empresa, conforme o regime tributário dela. Depois, ainda é preciso pensar em como esse dinheiro chega aos sócios.
- Venda de quotas: vende o sócio pessoa física
- Trespasse: vende a pessoa jurídica
- A estrutura é combinada com o comprador
- O contador compara os efeitos de cada formato
Ganho de capital na venda de quotas por pessoa física
Quando um sócio pessoa física vende suas quotas por um valor maior do que o custo de aquisição, há ganho de capital. A Lei 13.259, de 2016, deixa claro que o conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa é tratado como um mesmo bem para fins de apuração. Em termos simples, o cálculo parte do valor recebido na venda, menos o custo de aquisição das quotas.
O custo de aquisição, em regra, é o valor pelo qual as quotas constam na declaração de imposto de renda do sócio, mas há situações que mudam essa conta, como aumentos de capital e reorganizações anteriores. Por isso, levante com o contador o histórico das quotas antes de negociar o preço. Uma diferença no custo de aquisição muda diretamente o imposto devido e o valor que sobra para você.
Como tratar os impostos na venda
- 1Envolva o contadorChame o contador antes de discutir preço e estrutura.
- 2Defina o formatoCompare venda de quotas e venda do estabelecimento.
- 3Levante o custoConfirme o custo de aquisição das quotas ou dos bens.
- 4Simule o líquidoCalcule quanto fica com você em cada cenário.
- 5Ajuste o contratoRegistre forma de pagamento, parcelas e condições.
- 6Apure e pagueUse o GCAP e pague no prazo previsto pela Receita.
As alíquotas do ganho de capital
Para a pessoa física, a Receita Federal informa alíquotas progressivas sobre o ganho de capital: 15% sobre a parcela do ganho de até R$ 5 milhões, 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% sobre a parcela acima de R$ 30 milhões. As faixas incidem sobre o ganho, e não sobre o preço total da venda.
Exemplo hipotético: um sócio vende suas quotas por R$ 800 mil, e o custo de aquisição declarado é de R$ 200 mil. O ganho é de R$ 600 mil e, pela regra geral, estaria na primeira faixa, de 15%. O número é apenas ilustrativo: isenções, reduções, custos que podem ser considerados e a forma de pagamento podem mudar o resultado, e cada caso deve ser calculado pelo contador.
- 15% até R$ 5 milhões de ganho
- 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Prazo, GCAP e declaração
Na venda de bens ou direitos, a Receita Federal informa que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago pelo proprietário até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A apuração é feita com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o GCAP, disponibilizado pela Receita. As informações apuradas no programa podem ser importadas para a declaração anual de imposto de renda.
Na declaração anual, a participação vendida aparece na ficha de Bens e Direitos, no grupo de participações societárias, com a situação zerada ao fim do ano da venda e a indicação do comprador, do valor e da data na discriminação. Perder o prazo de pagamento gera multa e juros. Combine com o contador quem cuida dessa apuração assim que a venda for assinada.
- Apuração no GCAP
- Pagamento até o último dia útil do mês seguinte
- Registro na declaração anual
- Guarda do contrato e comprovantes
Venda em partes e preço condicionado
Nem toda venda acontece de uma vez. Às vezes o sócio vende parte das quotas agora e o restante depois. A Lei 13.259 prevê que, quando o mesmo bem é vendido em partes, a partir da segunda operação feita até o fim do ano seguinte ao da primeira, os ganhos são somados para apurar o imposto, descontando o que já foi pago. A regra evita que a divisão da venda seja usada apenas para ficar em faixas menores.
Outro ponto é o preço que depende de metas futuras, comum quando parte do valor só é paga se a empresa atingir certos resultados. Em 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 96, que trata da venda de participação societária com parcela condicionada: o valor complementar recebido depois é considerado novo fato gerador do imposto sobre ganho de capital. Esse tipo de cláusula precisa ser planejado com o contador.
Venda de quotas x venda do estabelecimento
| Aspecto | Venda de quotas | Venda do estabelecimento |
|---|---|---|
| Quem vende | O sócio pessoa física | A empresa, pessoa jurídica |
| O que muda | Quadro de sócios, mesmo CNPJ | Bens e ponto passam ao comprador |
| Onde incide o imposto | Ganho de capital do sócio | Resultado da empresa, conforme o regime |
| Passivos | Seguem com a empresa | Regras próprias sobre débitos anteriores |
| Ponto de atenção | Custo de aquisição das quotas | Como os valores chegam aos sócios |
Quando quem vende é a empresa
No trespasse ou na venda de ativos, quem vende é a pessoa jurídica. O resultado da venda de bens do ativo não circulante, como equipamentos e direitos, é tributado na própria empresa, e as regras dependem do regime tributário. A Lei 13.259 determina que o ganho de capital da pessoa jurídica segue as mesmas alíquotas progressivas da pessoa física, exceto para empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Na prática, isso significa que o regime da empresa faz diferença. Empresas do lucro presumido e do lucro real seguem regras próprias do imposto de renda e da contribuição social, enquanto as demais seguem a regra geral prevista na lei. Além disso, estoque vendido e outros itens podem ter tratamento diferente do ganho de capital. O contador analisa o que está sendo vendido e como cada parte é tributada.
- Regime tributário da empresa
- Natureza de cada bem vendido
- Tratamento do estoque
- Como o dinheiro chega aos sócios
Como o formato afeta o preço e a negociação
Comprador e vendedor costumam ter preferências diferentes. Para o vendedor pessoa física, a venda de quotas pode ser mais simples do ponto de vista tributário, mas o comprador assume a empresa com todo o seu histórico, inclusive eventuais passivos. Para o comprador, a compra do estabelecimento pode parecer mais segura, mas a tributação na empresa vendedora e os custos de abertura e transferência podem mudar a conta para os dois lados.
Por isso, o formato da operação entra na negociação junto com o preço. Duas propostas com o mesmo valor podem deixar quantias líquidas bem diferentes para o vendedor, dependendo da estrutura. Peça ao contador uma simulação do valor líquido em cada cenário antes de aceitar uma proposta. O conteúdo sobre Contrato de compra e venda de empresa ajuda a entender como a estrutura escolhida aparece no acordo.
Checklist tributário da venda
- Contador envolvido desde o início
- Formato da venda definido
- Custo de aquisição das quotas levantado
- Regime tributário da empresa confirmado
- Simulação do valor líquido
- Tratamento de parcelas e metas futuras
- Pendências fiscais mapeadas
- Outros custos da operação listados
- Apuração no GCAP após a venda
- Pagamento no prazo
- Registro na declaração anual
Salve ou imprima esta lista e use na conversa com o vendedor e com seu contador.
Outros custos da operação
Além do imposto sobre o ganho, a venda pode envolver outros custos: alteração contratual na Junta Comercial, certidões, honorários de contador e advogado, comissão de intermediação e eventuais acertos com a franqueadora ou com o proprietário do imóvel. Quando há imóvel incluído na operação, também podem surgir tributos e custos de cartório específicos. Peça orçamentos com antecedência para não ser surpreendido na véspera da assinatura.
Considere também as obrigações que a empresa precisa cumprir antes da venda, como impostos em atraso ou parcelamentos, que podem ser abatidos do preço. Listar todos esses custos ajuda a calcular quanto realmente fica com você. Uma venda que parece boa pelo preço bruto pode ser menos vantajosa depois de todas as deduções, e o inverso também acontece. Uma planilha simples com preço, impostos, custos e pendências mostra o valor líquido real de cada proposta.
- Alteração contratual e registros
- Honorários profissionais
- Comissão de intermediação
- Custos com imóvel, quando houver
- Pendências a abater do preço
Perguntas para levar ao seu contador
Uma boa conversa com o contador começa com as perguntas certas. Qual é o custo de aquisição das minhas quotas? É melhor vender quotas ou o estabelecimento no meu caso? Quanto fica líquido em cada formato? Como fica o imposto se parte do preço for parcelada ou condicionada a metas? Há alguma pendência fiscal que precisa ser resolvida antes da venda?
Leve ao contador a proposta recebida, o contrato social, as declarações de imposto de renda com a participação e os balanços recentes da empresa. Com esses dados, ele consegue fazer simulações e orientar a estrutura. A RD Expansão acompanha a negociação, a análise de documentos, a proposta e a assinatura, mas a definição tributária de cada caso é sempre do contador.
- Qual é o custo de aquisição das quotas?
- Quotas ou estabelecimento: o que é melhor?
- Quanto fica líquido em cada cenário?
- Como tributar parcelas futuras?
- Há pendências a resolver antes?
Fontes e referências
- Receita Federal: Alíquotas do ganho de capital (atualizado em jun/2024)
- Receita Federal: Operações sujeitas ao imposto sobre ganho de capital (atualizado em jun/2024)
- Planalto: Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016
- Site Contábil: Receita esclarece tributação de ganho de capital em venda de participação societária (jul/2026)
- Contabilizei: Como declarar venda de quotas de sociedade limitada no imposto de renda (jul/2025)
Dados de terceiros citados conforme as fontes indicadas. Os números da vitrine RD são calculados automaticamente a partir dos anúncios publicados no site.
Empresas à venda com a RD


Escola Infantil e Berçário à Venda no Jaguaré, São Paulo/SP | 30 Anos de Tradição | R$ 520 Mil

Franquia de Escola de Tecnologia à Venda em Passo Fundo/RS | R$ 200 Mil

Ponto Comercial de Alto Padrão à Venda em Florianópolis/SC | Porteira Fechada | R$ 276 Mil

Gelateria Premium à Venda em Araguaína/TO | Faturamento Anual de R$ 1,46 Milhão | R$ 743 Mil

Cafeteria e Coffee Break à Venda em Maringá/PR | Faturamento de R$ 1,27 Milhão/Ano | R$ 379 Mil

Ponto Comercial para Restaurante à Venda em Campinas/SP | Swiss Park | R$ 241 Mil

Loja de Moda Feminina à Venda em Sinop/MT | Shopping | R$ 260 Mil

Quiosque de Óculos e Relógios à Venda em Caldas Novas/GO | Estoque + Taxa de Franquia Inclusos | R$ 89 Mil
O que mostram os negócios à venda na vitrine da RD
Calculado automaticamente a partir dos 105 anúncios publicados pela RD Expansão. Atualizado em 26/10/2026.
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Perguntas sobre o tema
Quem vende uma empresa paga imposto?
Em regra, sim, quando há ganho. Na venda de quotas por pessoa física, incide imposto de renda sobre o ganho de capital. Na venda do estabelecimento pela empresa, o resultado é tributado na pessoa jurídica conforme o regime. O contador define cada caso.
Qual é a alíquota do imposto sobre ganho de capital?
Para pessoa física, a Receita Federal informa alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso.
Quando devo pagar o imposto da venda das quotas?
Na venda de bens ou direitos, a Receita informa que o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. A apuração é feita no programa GCAP.
O imposto incide sobre o valor total da venda?
Não. O imposto sobre ganho de capital incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Por isso, levantar o custo correto das quotas é tão importante.
A RD Expansão calcula os impostos da venda?
Não. A RD acompanha a negociação, a análise de documentos, a proposta e a assinatura. O cálculo e a estrutura tributária devem ser definidos pelo seu contador.
Fontes e notas
- Receita Federal: Alíquotas do ganho de capital (atualizado em jun/2024)
- Receita Federal: Operações sujeitas ao imposto sobre ganho de capital (atualizado em jun/2024)
- Planalto: Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016
- Site Contábil: Receita esclarece tributação de ganho de capital em venda de participação societária (jul/2026)
- Contabilizei: Como declarar venda de quotas de sociedade limitada no imposto de renda (jul/2025)
Conteúdo informativo, não substitui a orientação de contador e advogado. Dados de terceiros conforme as fontes indicadas.
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